IRS: benefício fiscal mantém-se mesmo com alteração de inquilino A Autoridade Tributária confirma que o senhorio não perde os benefícios fiscais com a substituição de um inquilino em arrendamento de longa duração. 07 jan 2025 min de leitura A Autoridade Tributária (AT) esclareceu que, no âmbito de contratos de arrendamento de longa duração, os proprietários não perdem os benefícios fiscais mesmo que um dos inquilinos seja substituído. Este esclarecimento, que surge após um pedido de esclarecimento por parte de um senhorio, afirma que a alteração de um inquilino em um contrato de arrendamento para habitação permanente não resulta na perda da taxa reduzida de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais, um benefício concedido aos arrendamentos de longa duração. Este esclarecimento é importante para muitos proprietários que, ao longo dos anos, podem precisar substituir inquilinos sem alterar as condições essenciais do contrato. A AT explicou que, enquanto o contrato original permanecer válido e as partes decidirem fazer apenas uma substituição de inquilino, o benefício fiscal permanece inalterado, independentemente de quantas vezes o inquilino seja substituído ao longo do tempo. Os contratos de arrendamento de longa duração, com duração superior a 5 anos, são aqueles que se qualificam para a taxa reduzida de 10% sobre os rendimentos obtidos com o imóvel arrendado. Este incentivo fiscal visa apoiar o arrendamento habitacional, promovendo a estabilidade das rendas e incentivando o arrendamento de longo prazo. O Fisco, portanto, garante que, mesmo com a substituição de um inquilino por outro, o proprietário continua a beneficiar do regime fiscal favorável. A resposta da AT surgiu em resposta a uma dúvida de um proprietário que temia perder o benefício fiscal caso decidisse substituir um dos seus inquilinos, mas sem alterar o contrato de arrendamento. A AT esclareceu que, se as partes acordarem uma substituição, sem que o contrato seja alterado substancialmente, o proprietário mantém o benefício fiscal, sem necessidade de proceder a ajustes nos impostos pagos. Essa medida visa evitar que pequenas alterações nos contratos resultem em penalizações fiscais para os senhorios. Este esclarecimento também aborda o cenário em que o contrato de arrendamento seja celebrado novamente, mas com um novo inquilino e uma das partes já existentes. Nesse caso, a AT entende que o benefício fiscal também se mantém, desde que o término do contrato anterior não seja uma decisão do proprietário. Se o senhorio decidir terminar o contrato unilateralmente, ele perderá o benefício fiscal, tendo de regularizar a diferença entre o imposto pago até então e o imposto que teria sido pago de acordo com a taxa normal. A AT também lembrou que, em caso de renovação de contrato com novas condições, o proprietário deve estar ciente das recentes mudanças legislativas. A Lei n.º 56/2023, implementada no início deste ano, estabelece que, para que os arrendamentos de longa duração possam beneficiar da redução da taxa de IRS, as rendas não podem ultrapassar 50% dos limites estabelecidos para cada tipologia de imóvel, conforme a área geográfica onde o imóvel está localizado. Esta medida foi introduzida para controlar a escalada dos preços das rendas e garantir que os incentivos fiscais sejam aplicados de forma a beneficiar arrendamentos acessíveis. Portanto, a alteração de inquilinos em um contrato de arrendamento de longa duração não resulta na perda do benefício fiscal, desde que as condições do contrato não sejam substancialmente modificadas. No entanto, é necessário que os senhorios atentem às novas regras que limitam os preços das rendas para que continuem a beneficiar da redução das taxas de IRS. Essa flexibilização nas condições dos contratos de arrendamento é vista como uma forma de garantir a continuidade do apoio aos arrendadores, enquanto assegura a estabilidade do mercado habitacional em Portugal, ao mesmo tempo que protege os inquilinos de aumentos excessivos nas rendas. A legislação de arrendamento habitacional de longa duração, além de permitir uma maior segurança para os arrendatários e senhorios, contribui para a criação de um mercado de habitação mais justo e equilibrado, evitando flutuações excessivas nos preços das rendas. Com as novas disposições fiscais e as medidas de contenção dos preços das rendas, o objetivo é proporcionar uma maior equidade no acesso à habitação, ao mesmo tempo que se preserva o incentivo à oferta de imóveis para arrendamento de longo prazo. Em resumo, a substituição de um inquilino num contrato de arrendamento de longa duração não coloca em risco o benefício fiscal de 10% que o proprietário usufrui, o que torna mais fácil a gestão de inquilinos e o cumprimento das obrigações fiscais. O proprietário deve, no entanto, manter-se atento à legislação vigente, que impõe limites para os preços das rendas e pode impactar a manutenção de benefícios fiscais em novas renovações de contratos. FONTE: CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado