Investir em Imobiliário: 5 dicas para começar

Se está a ponderar investir num imóvel para arrendar, saiba quais são os custos associados e conheça os benefícios que pode vir a ter.
24 jan 2024 min de leitura
Com o início do ano surgem novos objetivos, assim como oportunidades renovadas para aumentar os seus rendimentos. Uma das formas mais comuns de o fazer é através do investimento em imóveis. No entanto, para realizar um investimento de sucesso, não basta apenas adquirir uma habitação; é necessário fazer contas para conseguir tomar decisões ponderadas.

Para ser bem-sucedido neste tipo de investimento, o SUPERCASA Notícias dá-lhe 4 dicas para investir em imobiliário e começar 2024 com o pé direito.

1. Impostos e custos

Ao adquirir um imóvel, são vários os custos associados que precisa de ter em conta, como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o condomínio e o seguro do imóvel.

Enquanto proprietário, estes são custos fixos que terá de pagar obrigatoriamente, sendo alguns de pagamento único (como o IMT) e outros de pagamento recorrente (como o IMI). Para além destes, existem ainda outros custos inesperados que deve ter em consideração, como as despesas de manutenção ou obras.

No entanto, saiba que pode deduzir grande parte destes encargo aos rendimentos prediais antes de ser tributado. Isto significa que ao montante anual de rendas recebidas irá deduzir o total destes encargos, sendo posteriormente aplicada a taxa de imposto.

2. Price to rent

Um dos cálculos que deve fazer antes de se comprometer com a compra de um imóvel para arrendar é o price to rent, que consiste no valor do imóvel a dividir pelo total de rendas anual. Através deste cálculo conseguirá compreender melhor o tempo que irá levar até conseguir recuperar o seu investimento. 

Por exemplo, se o valor do imóvel for de 150 mil euros e receber uma renda mensal de 500 euros:

    • 500 x 12 = 6.000 (total anual de rendas)
    • 150.000 / 6.000 = 25 (total de anos até recuperar o investimento)

Para conseguir um bom investimento, o ideal é que o rácio seja inferior a 15. Não é aconselhável comprar o imóvel quando o total de anos para recuperar o investimento corresponde a mais de 20, uma vez que, quanto maior o prazo expectável, menor será a rentabilidade obtida do arrendamento.

3. Benefícios fiscais

O arrendamento habitacional a longa duração pode permitir ao proprietário do imóvel beneficiar de alguns incentivos fiscais. Desde 2019 que está em vigor um benefício fiscal para arrendamento permanente de longa duração que permite aos senhorios beneficiar de uma redução de IRS em contratos de duração igual ou superior a dois anos. 

As rendas são tributadas, em sede de IRS, separadamente de outros rendimentos (tributação autónoma) usufruindo de uma taxa especial de 28%. No entanto, quanto maior for a duração do contrato, maior será a redução da taxa de IRS.

É importante lembrar que, para contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, cuja renda mensal exceda em 50% os limites gerais de preço de renda por tipologia, em função do concelho onde se localiza o imóvel, a redução da taxa não se aplicará, como previsto no Programa de Apoio ao Arrendamento.

Por sua vez, o programa Mais Habitação também trouxe algumas alterações, inclusive nos impostos sobre imóveis, pelo que deve estar atento e informar-se junto das entidades competentes de todos os benefícios aplicáveis.

Conheça as alterações no IMI e IMT aqui.

4. Contratos

Ao arrendar o seu imóvel, deve também ter atenção ao tipo de contrato que apresenta ao futuro inquilino. Isto porque o contrato irá protegê-lo, pelo que é importante referir no documento as condições e o valor de caução, o prazo de arrendamento do imóvel e a possibilidade de renovação.

Este ponto é relevante salientar, uma vez que, a partir de 2019, todos os contratos com duração inferior a três anos renovam de forma automática, caso nada tenha sido estipulado. Ou seja, se celebrar um contrato de dois anos, este irá automaticamente renovar por dois anos, salvo caso haja a decisão de rescindir o contrato ou o proprietário necessite da casa para si ou para os seus filhos.

FONTE: SUPERCASA
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