Empreitadas fora de zonas de reabilitação terão IVA a 6%

Contrato com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana garante taxa reduzida de imposto na reabilitação de imóveis fora de zonas de reabilitação.
23 dez 2023 min de leitura
No passado dia 18 de outubro, a Autoridade Tributária (AT) veio clarificar, numa informação vinculativa no Portal das Finanças, que as empreitadas de requalificação de imóveis fora de áreas de reabilitação urbana podem beneficiar do IVA a 6%. Para que a medida seja aplicada, é necessário, no entanto, que exista um contrato com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), ou que estas estejam integradas em regimes de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios.

Atualmente, apenas as obras de regeneração inseridas em áreas de reabilitação urbana (ARU), definidas pelas autarquias, desfrutam da taxa reduzida do imposto, no entanto, existe uma exceção no código do IVA, explica a AT.

O IVA a 6% pode então aplicar-se nas “empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), pelo Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU, pelo IHM ou pela Direção Regional de Habitação dos Açores”, de acordo com a informação vinculativa publicada.


Independentemente da sua localização, para que uma empreitada possa beneficiar do IVA a 6%, têm que se confirmar, simultaneamente, os seguintes requisitos:
  • Ser uma empreitada de reabilitação de imóveis;
  • Ser contratada diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou pelo Instituto da IHRU, ou existir no âmbito de regimes de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios, ou de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.
Os beneficiários do FNRE constituem:
  • Autarquias;
  • Instituições Particulares de Segurança Social;
  • Administração direta e indireta do Estado;
  • Institutos públicos.
Podem ainda aderir a este fundo “outras entidades públicas mediante protocolo a celebrar entre a entidade gestora do património em questão e a Fundiestamo, designadamente sociedades de capitais públicos, empresas públicas e universidades públicas. Numa segunda fase, os particulares também poderão candidatar imóveis para reabilitação”, explica a AT.

O diploma “Mais habitação” introduziu alguns critérios mais apertados, determinando que apenas se vai aplicar a taxa reduzida de 6% de IVA a obras que visarem edifícios, caindo o termo genérico de “reabilitação urbana”.

FONTE: SUPERCASA
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