Existem novos prazos para autarquias cumprirem licenciamentos

Sempre que existam atrasos no cumprimento dos prazos de licenciamento, as obras avançam por deferimento tácito.
19 fev 2024 min de leitura
O novo simplex dos licenciamentos vai obrigar as câmaras a agilizar estes processos, definindo novos prazos para se decidirem acerca de licenciamentos urbanísticos. Com as alterações agora implementadas, os novos prazos tornam-se mais extensos e, caso não exista qualquer informação por parte das câmaras, define-se que os projetos imobiliários avançam na mesma, por deferimento tácito. 


Assim, conforme o que ficou estipulado no Decreto-Lei n.º10/2024, os prazos para as câmaras municipais procederem à deliberação sobre pedidos de licenciamento de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolição ou conservação, mediante as respetivas áreas brutas dos projetos, são:
  • Não deve exceder os 120 dias úteis em projetos de área igual ou inferior a 300 metros quadrados;
  • 150 dias nos projetos com áreas entre 300 metros quadrados a 2.200 metros quadrados, ou que envolvam imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • Até 200 dias para projetos de áreas superiores a 2.200 metros quadrados. 

Outra novidade é a eliminação da licença de construção, que deixa de vigorar, tendo sido criados novos casos de comunicação prévia e dispensa de controlo prévio para o efeito. 

Os novos prazos dados às autarquias contam a partir do momento em que o pedido é apresentado até à sua deliberação, mesmo que as entidades externas, como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), intervenham no licenciamento urbano.

Caso as autarquias não cumpram estes prazos de licenciamento, estipulados por lei, é ativado o deferimento tácito, situação em que o projeto avança mesmo que não tenha existido qualquer pronunciamento por parte da autarquia. Desta forma, os donos dos projetos podem conseguir, via eletrónica, o documento que atesta o direito adquirido por deferimento tácito para a concretização do projeto, o qual entrou em vigor no passado dia 01 de janeiro de 2024.

FONTE: SAPO
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