A simplificação fiscal é uma das prioridades do Governo para 2025, com o objetivo de reduzir a carga administrativa sobre cidadãos e empresas, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Estas mudanças, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 de 27 de março, entram em vigor a 1 de julho e abrangem várias áreas do sistema fiscal português, incluindo o IRS, IRC, IMI, IMT e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Simplificação do IMI: Menos Burocracia para Avaliação de Imóveis

Uma das principais alterações introduzidas pelo novo diploma incide sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O processo de determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos foi simplificado, eliminando a necessidade de vistoria para imóveis antigos. Agora, para edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951, basta apresentar plantas de arquitetura, preferencialmente por via eletrónica, em vez de solicitar inspeções presenciais, reduzindo significativamente os custos e tempos de processamento.

Além disso, os terrenos para construção beneficiam de um processo simplificado, passando a ser suficiente a entrega de licenças ou comunicações prévias de loteamento diretamente através do Portal das Finanças, sempre que não sejam fornecidas automaticamente pelas câmaras municipais.

Alterações ao IMT: Isenções Simplificadas para Revenda

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), os profissionais que compram imóveis para revenda também beneficiam de uma redução significativa de burocracia. A certidão que reconhece a habitualidade da atividade de revenda pode agora ser obtida diretamente no Portal das Finanças, eliminando a necessidade de processos adicionais para confirmar esta isenção.

Desburocratização do IVA e Outras Obrigações Declarativas

O Governo decidiu ainda eliminar várias redundâncias declarativas que afetam tanto empresas como particulares. Entre as principais medidas destacam-se:
  • A eliminação dos anexos Q e O na Informação Empresarial Simplificada (IES), simplificando a comunicação de dados relacionados com o Imposto do Selo e o Mapa Recapitulativo de Clientes (IVA).
  • A eliminação de obrigações declarativas para sujeitos passivos residentes que recebam rendimentos de poupança sob a forma de juros provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou de territórios dependentes.
  • A introdução de uma entrega automática da declaração periódica do IVA para sujeitos passivos sem operações tributáveis, simplificando o processo de regularização fiscal.
Facilidades para Pequenos Valores e Remessas Internacionais

Para simplificar ainda mais o sistema, o diploma isenta a retenção na fonte para montantes reduzidos, inferiores a 25 euros, evitando a acumulação de pequenos pagamentos que dificultam a gestão financeira das empresas.

Além disso, para remessas postais e encomendas de baixo valor, inferiores a 1.000 euros, a nova legislação elimina a necessidade de declaração aduaneira de exportação para a obtenção do certificado de saída. Em vez disso, será emitido um certificado de exportação simplificado, facilitando o processo de dedução do IVA para estas transações.

Harmonização de Prazos e Simplificação de Procedimentos

Outra área de foco do Governo é a harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações fiscais. A partir de 2025, os prazos para entrega de declarações de IRS, bem como a validade das certidões de situação tributária e contributiva regularizada, serão alinhados, com a maioria das declarações a passar a ter como data limite o final de fevereiro.

Outras simplificações incluem a eliminação da exigência de plantas físicas para alguns tipos de prédios e a dispensa da declaração de início de atividade para contribuintes com apenas uma operação tributável, reduzindo a complexidade dos processos iniciais para pequenos empresários e freelancers.

Impacto na Vida dos Contribuintes

Com estas medidas, o Governo espera melhorar a experiência dos contribuintes, promovendo uma relação mais transparente e eficiente com a Autoridade Tributária. Para os empresários, isto traduz-se em menos tempo gasto em burocracias e mais foco no crescimento dos seus negócios. Já para os cidadãos, significa maior clareza nas suas obrigações fiscais e menos complicações ao cumprir com as suas responsabilidades tributárias.

Ao reduzir a burocracia e eliminar redundâncias, estas mudanças representam um passo significativo para tornar o sistema fiscal português mais simples e acessível, refletindo a visão do Governo de criar um ambiente económico mais favorável e competitivo.

Se procura beneficiar destas novas regras ou simplesmente estar a par das suas obrigações fiscais, esta é a altura certa para se preparar para as mudanças que entram em vigor a 1 de julho de 2025.

FONTE: SUPERCASA