Resgates do PPR para pagar casa vão continuar sem penalização

Em vigor desde 2022, a medida será alargada por mais um ano, continuando a suportar os custos com o crédito habitação.
26 dez 2023 min de leitura
A possibilidade do resgate dos PPR (Planos Poupança Reforma) entrou em vigor no ano passado, criada para as famílias poderem amortizá-los de forma antecipada para cobrir as despesas com o crédito habitação, sem penalizações. A medida é agora alargada durante mais um ano, pelos socialistas, de acordo com a proposta apresentada para o Orçamento do Estado para 2024.

Para quem pretenda comprar habitação própria e permanente, recorrendo à amortização antecipada dos empréstimos para este fim, o valor do resgate mais do que duplica de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondente a 5.765,16 euros. Este IAS está fixado atualmente nos 480,43 euros, para 24 IAS, o que significa que passará para os 12.245,28 euros, devido ao aumento de 510,22 euros do IAS a partir de 2024.

Além do resgate dos Planos Poupança Reforma, será possível pedir, até ao próximo ano, o reembolso total ou parcial do valor de Planos Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) "para pagamento de prestações de contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem penalização", conforme esclareceu o Partido Socialista.

A bancada do PS refere ainda, na sua nota explicativa, que "o resgate antecipado, sem penalização, dos PPR, PPE e PPR/E, pode constituir um mecanismo relevante de apoio à capacidade financeira das famílias, tendo aliás sido adotada uma solução legislativa nesse domínio durante o período da crise pandémica". 

Antes da prorrogação, os PPR só poderiam ser resgatados antecipadamente em situações de desemprego de longa duração do subscritor ou de um dos seus membros do agregado, por incapacidade permanente ou doença grave, pelo que os valores destes planos só ficariam disponíveis após a reforma, quando o subscritor atingisse os 60 anos ou se fosse utilizado para cobrir custos com ensino profissional ou superior. 

Agora, com a medida em vigor, o subscritor pode fazê-lo antecipadamente sem penalizações caso o valor seja utilizado para as prestações do crédito habitação, o que significa que, sendo fora das situações acima mencionadas, em que não há penalização, terá de ser devolvido ao Estado o benefício fiscal recebido, num valor majorado em 10%.

FONTE: SUPERCASA
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