Regime de crédito bonificado por incapacidade. É possível?

Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de um regime especial no crédito habitação. Fique a saber como.
10 nov 2023 min de leitura
Se tem um crédito habitação ou está a ponderar contratar um, devia saber que existe um regime de crédito para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%crédito bonificado.


As instituições não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime especial, no entanto, o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo quando a aquisição do grau de incapacidade for posterior à celebração do contrato de crédito habitação.

Características do crédito bonificado

Os empréstimos contratados sob este regime têm um prazo máximo de 50 anos e dispõem de uma bonificação da taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho, ou a taxa de juro contratada quando for inferior à TRCB, e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.

O montante máximo do empréstimo é atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor, não podendo ultrapassar 90% do valor de avaliação do imóvel pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação.

Por sua vez, a contratação de seguro de vida não é obrigatória por lei, no entanto, tal como se verifica no regime geral de crédito habitação, a instituição pode solicitar este tipo de seguro.

Quais são as condições de acesso?

O regime de crédito bonificado está reservado apenas para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso. No entanto, existem outros requisitos necessários, tais como:
    • Ser maior de 18 anos;
    • O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel de ascendentes ou descendentes do interessado;
    • Nenhum membro do agregado familiar possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado;
    • Constituição de hipoteca sobre o imóvel financiado, não podendo o mesmo ser alienado durante um período mínimo de cinco anos (exceto em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional).
 

Já tenho crédito habitação, posso mudar para o regime de crédito bonificado?

Nem todas as instituições oferecem este regime, uma vez que não é obrigatório por lei à partida, no entanto, caso tenha adquirido um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após a celebração de um contrato de crédito à habitação própria permanente, pode mudar o seu empréstimo para o regime de crédito bonificado para pessoas com deficiência.

Como tal, é possível alterar o crédito habitação para este regime caso detenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, após a contratação do crédito. Não se esqueça, no entanto, de que precisa de apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso.

Para realizar a migração para este regime, deve preencher as condições de acesso e apresentar um requerimento à instituição de crédito a solicitar essa mudança.

O prazo do empréstimo abrangido por este regime terá em conta o número de anos decorridos do empréstimo anterior, não podendo a soma dos prazos dos dois empréstimos exceder 50 anos.

FONTE: SUPERCASA
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