Primeira casa: guia completo para obter isenção fiscal Jovens até 35 anos beneficiam de isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa. Descubra as condições e como obter este apoio. 27 jun 2025 min de leitura Comprar a primeira casa é um dos passos mais importantes na vida de um jovem adulto, mas também um dos mais exigentes do ponto de vista financeiro. Para apoiar esta fase da vida e facilitar o acesso à habitação própria, o Governo português implementou uma medida que prevê isenção do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos, válida desde 1 de agosto de 2024. Este benefício representa uma poupança considerável e pode ser determinante para quem quer sair de casa dos pais ou deixar de arrendar. A isenção aplica-se exclusivamente à compra da primeira casa, destinada a habitação própria e permanente, ou seja, o imóvel deve ser utilizado como residência habitual do comprador. A medida enquadra-se nas políticas públicas de incentivo à autonomia dos jovens e de combate à crise habitacional que afeta sobretudo as gerações mais novas. O que é o IMT e Imposto de Selo? O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que se paga ao Estado na compra de um imóvel. O valor varia consoante o preço do imóvel, o seu fim (habitação própria, secundária ou para arrendamento) e a sua localização. É pago apenas uma vez, antes da escritura, e quanto mais elevado for o valor do imóvel, maior será o imposto, exceto nos casos em que existe isenção. Já o Imposto do Selo incide sobre vários atos legais e contratos, incluindo a compra de casa. Na aquisição de um imóvel, aplica-se uma taxa de 0,8% sobre o valor da transação. Se existir crédito à habitação, pode também ser cobrada uma taxa adicional sobre o montante do empréstimo. Assim como o IMT, este imposto é pago uma única vez, no momento da escritura. Quem pode beneficiar da isenção? O acesso à isenção depende do cumprimento simultâneo de vários critérios. Os beneficiários devem ter até 35 anos (inclusive) no momento da escritura e preencher as seguintes condições: • Residir fiscalmente em Portugal; • Não ser dependente fiscal de terceiros; • Não ter sido proprietário de qualquer imóvel para habitação nos últimos três anos; • Adquirir o imóvel como habitação própria e permanente; • Realizar a compra a título individual, não sendo aplicável a empresas ou sociedades. Esta medida abrange apenas pessoas singulares, sendo excluídas transações feitas por empresas, mesmo que o fim seja habitacional. Limites de valor para a isenção A isenção do IMT e do Imposto do Selo é aplicável até determinados valores do imóvel. Existem três escalões distintos: • Isenção total: imóveis com valor até 316.058 euros; • Isenção parcial: imóveis entre 316.058 e 348.022 euros, em que o imposto incide apenas sobre o valor que excede o limite; • Sem isenção: imóveis com valor superior a 348.022 euros. Estes valores são atualizados anualmente e refletem os limites definidos pelo Governo, tendo em conta fatores como a inflação ou a evolução dos preços no setor imobiliário. Que imóveis estão abrangidos? O benefício aplica-se à compra de imóveis já construídos, destinados a uso habitacional. Estão excluídos terrenos, imóveis em planta ou ainda em fase de construção. Também não é possível beneficiar da isenção para compra de segunda habitação ou imóveis destinados a arrendamento. Como funciona a isenção na prática? A isenção do IMT e do Imposto do Selo é aplicada automaticamente no momento da entrega da declaração (modelo 1) à Autoridade Tributária. O sistema verifica os dados do contribuinte e, se os critérios estiverem cumpridos, gera a guia de pagamento com o valor zero. Este processo dispensa pedidos adicionais, bastando que os dados estejam corretos e que a finalidade da compra seja claramente declarada como habitação própria e permanente. O que acontece se o imóvel deixar de ser habitação própria? O benefício fiscal implica um compromisso: manter o imóvel como residência habitual durante pelo menos seis anos. Caso esta condição seja violada, o comprador poderá ter de devolver os montantes isentados. No entanto, existem exceções em que essa devolução não é exigida: • Venda do imóvel, mesmo que implique perda da isenção em nova compra; • Alterações no agregado familiar, como casamento ou divórcio; • Mudança de local de trabalho para uma distância superior a 100 km, desde que o imóvel continue habitado. Outros benefícios associados à compra da primeira casa Para além da isenção do IMT e do Imposto do Selo, esta medida inclui também a dispensa do pagamento de custos com o registo predial da compra e, quando aplicável, do registo da hipoteca. Existe ainda um apoio complementar para o crédito à habitação, dirigido a jovens que não tenham poupança suficiente para a entrada exigida pelo banco. Neste caso, o Estado pode garantir até 100% do valor do imóvel, desde que sejam respeitadas as seguintes condições: • Ter até 35 anos; • Adquirir um imóvel com valor até 180.000 euros (valor de referência ajustável); • Ter um rendimento coletável inferior a 38.632 euros; • Celebrar o contrato com instituições financeiras aderentes ao programa de garantia pública. A isenção de impostos na compra da primeira casa representa uma das medidas mais relevantes de apoio à habitação jovem em Portugal. Num contexto de preços elevados e acesso ao crédito cada vez mais difícil, esta medida traduz-se numa poupança imediata que pode fazer a diferença na concretização do sonho da casa própria. É fundamental que os jovens estejam informados sobre estas oportunidades e saibam como aceder aos apoios disponíveis. Além de reduzir os custos da compra, estas políticas contribuem para uma maior estabilidade e independência dos jovens portugueses. Fonte: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado