Comprar a primeira casa é um dos passos mais importantes na vida de um jovem adulto, mas também um dos mais exigentes do ponto de vista financeiro. Para apoiar esta fase da vida e facilitar o acesso à habitação própria, o Governo português implementou uma medida que prevê isenção do IMT e do Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos, válida desde 1 de agosto de 2024. Este benefício representa uma poupança considerável e pode ser determinante para quem quer sair de casa dos pais ou deixar de arrendar.

A isenção aplica-se exclusivamente à compra da primeira casa, destinada a habitação própria e permanente, ou seja, o imóvel deve ser utilizado como residência habitual do comprador. A medida enquadra-se nas políticas públicas de incentivo à autonomia dos jovens e de combate à crise habitacional que afeta sobretudo as gerações mais novas.

O que é o IMT e Imposto de Selo?

O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que se paga ao Estado na compra de um imóvel. O valor varia consoante o preço do imóvel, o seu fim (habitação própria, secundária ou para arrendamento) e a sua localização. É pago apenas uma vez, antes da escritura, e quanto mais elevado for o valor do imóvel, maior será o imposto, exceto nos casos em que existe isenção.

Já o Imposto do Selo incide sobre vários atos legais e contratos, incluindo a compra de casa. Na aquisição de um imóvel, aplica-se uma taxa de 0,8% sobre o valor da transação. Se existir crédito à habitação, pode também ser cobrada uma taxa adicional sobre o montante do empréstimo. Assim como o IMT, este imposto é pago uma única vez, no momento da escritura.

Quem pode beneficiar da isenção?

O acesso à isenção depende do cumprimento simultâneo de vários critérios. Os beneficiários devem ter até 35 anos (inclusive) no momento da escritura e preencher as seguintes condições:
    • Residir fiscalmente em Portugal;
    • Não ser dependente fiscal de terceiros;
    • Não ter sido proprietário de qualquer imóvel para habitação nos últimos três anos;
    • Adquirir o imóvel como habitação própria e permanente;
    • Realizar a compra a título individual, não sendo aplicável a empresas ou sociedades.
Esta medida abrange apenas pessoas singulares, sendo excluídas transações feitas por empresas, mesmo que o fim seja habitacional.

Limites de valor para a isenção

A isenção do IMT e do Imposto do Selo é aplicável até determinados valores do imóvel. Existem três escalões distintos:
    • Isenção total: imóveis com valor até 316.058 euros;
    • Isenção parcial: imóveis entre 316.058 e 348.022 euros, em que o imposto incide apenas sobre o valor que excede o limite;
    • Sem isenção: imóveis com valor superior a 348.022 euros.
Estes valores são atualizados anualmente e refletem os limites definidos pelo Governo, tendo em conta fatores como a inflação ou a evolução dos preços no setor imobiliário.

Que imóveis estão abrangidos?

O benefício aplica-se à compra de imóveis já construídos, destinados a uso habitacional. Estão excluídos terrenos, imóveis em planta ou ainda em fase de construção. Também não é possível beneficiar da isenção para compra de segunda habitação ou imóveis destinados a arrendamento.

Como funciona a isenção na prática?

A isenção do IMT e do Imposto do Selo é aplicada automaticamente no momento da entrega da declaração (modelo 1) à Autoridade Tributária. O sistema verifica os dados do contribuinte e, se os critérios estiverem cumpridos, gera a guia de pagamento com o valor zero.

Este processo dispensa pedidos adicionais, bastando que os dados estejam corretos e que a finalidade da compra seja claramente declarada como habitação própria e permanente.

O que acontece se o imóvel deixar de ser habitação própria?

O benefício fiscal implica um compromisso: manter o imóvel como residência habitual durante pelo menos seis anos. Caso esta condição seja violada, o comprador poderá ter de devolver os montantes isentados.

No entanto, existem exceções em que essa devolução não é exigida:
    • Venda do imóvel, mesmo que implique perda da isenção em nova compra;
    • Alterações no agregado familiar, como casamento ou divórcio;
    • Mudança de local de trabalho para uma distância superior a 100 km, desde que o imóvel continue habitado.

Outros benefícios associados à compra da primeira casa

Para além da isenção do IMT e do Imposto do Selo, esta medida inclui também a dispensa do pagamento de custos com o registo predial da compra e, quando aplicável, do registo da hipoteca.

Existe ainda um apoio complementar para o crédito à habitação, dirigido a jovens que não tenham poupança suficiente para a entrada exigida pelo banco. Neste caso, o Estado pode garantir até 100% do valor do imóvel, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
    • Ter até 35 anos;
    • Adquirir um imóvel com valor até 180.000 euros (valor de referência ajustável);
    • Ter um rendimento coletável inferior a 38.632 euros;
    • Celebrar o contrato com instituições financeiras aderentes ao programa de garantia pública.

A isenção de impostos na compra da primeira casa representa uma das medidas mais relevantes de apoio à habitação jovem em Portugal. Num contexto de preços elevados e acesso ao crédito cada vez mais difícil, esta medida traduz-se numa poupança imediata que pode fazer a diferença na concretização do sonho da casa própria.

É fundamental que os jovens estejam informados sobre estas oportunidades e saibam como aceder aos apoios disponíveis. Além de reduzir os custos da compra, estas políticas contribuem para uma maior estabilidade e independência dos jovens portugueses.
Fonte: SUPERCASA