Em 2025, os trabalhadores que recebam um prémio de produtividade ou desempenho podem beneficiar de uma isenção de IRS, desde que sejam cumpridas determinadas condições legais. Esta medida, prevista no Código do IRS e atualizada pelo Orçamento do Estado, visa incentivar a valorização dos colaboradores e a melhoria da produtividade nas empresas.

Mas atenção: esta isenção não é automática e apenas se aplica se forem respeitadas regras específicas impostas pela Autoridade Tributária. Neste artigo explicamos como funciona a isenção de IRS para prémios, quem pode beneficiar dela e o que as empresas precisam de fazer para aplicar corretamente esta vantagem fiscal.

O que é a isenção de IRS sobre prémios?

A nova regra permite que parte do prémio de produtividade atribuído ao trabalhador esteja isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social. Esta isenção aplica-se até 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que se verifiquem cumulativamente três condições essenciais:

O prémio deve ser pontual e voluntário

Não pode estar contratualmente previsto nem ser pago com regularidade. Tem de ser uma gratificação esporádica atribuída pela entidade empregadora como reconhecimento de desempenho.

Deve haver um aumento salarial mínimo de 4,7% 

A empresa tem de ter aumentado a retribuição base média anual dos seus trabalhadores em pelo menos 4,7% face ao ano anterior, com especial enfoque nos que auferem salários até à média da empresa.

A empresa tem de estar abrangida por uma convenção coletiva atualizada 

O empregador deve estar coberto por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) com revisão nos últimos três anos.

Só com o cumprimento destas três condições o prémio poderá beneficiar da isenção de IRS.

Como funciona a tributação na prática?

Mesmo que o prémio cumpra os requisitos, a isenção de IRS não é aplicada imediatamente. Quando o valor é pago, a entidade patronal faz a retenção na fonte de IRS como num rendimento normal. A correção é feita apenas aquando da entrega da declaração anual de IRS.

Se as condições forem verificadas pela Autoridade Tributária, o valor indevidamente retido será devolvido ao trabalhador na liquidação do IRS. O mesmo se aplica às contribuições para a Segurança Social: se o prémio cumprir os critérios legais, não são devidas contribuições nem pelo trabalhador nem pela empresa.

Exemplo prático
Considere um trabalhador com uma retribuição base anual de 30.000 euros. Se receber um prémio de 2.000 euros:
  • 6% de 30.000 euros corresponde a 1.800 euros.
  • Os primeiros 1.800 euros do prémio estarão isentos de IRS e de Segurança Social, desde que cumpridos os requisitos legais.
  • Os 200 euros excedentes serão tratados como rendimento de trabalho dependente normal, sujeitos a tributação e contribuições.

Este exemplo mostra como a medida pode gerar benefícios fiscais significativos, tanto para o trabalhador como para o empregador.

Qual é o enquadramento legal?

A isenção de IRS sobre prémios está prevista no artigo 2.º, n.º 3, alínea b) do Código do IRS, com as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025. A medida faz parte de um pacote de incentivos ao aumento salarial e à valorização do trabalho.

O que deve fazer a empresa?

Para que o prémio seja tratado como rendimento isento, a empresa deve cumprir procedimentos específicos:
  • Indicar corretamente o valor isento na declaração mensal de remunerações;
  • Registar e arquivar a fundamentação da isenção, como o cumprimento do aumento salarial e da vigência do IRCT;
  • Garantir que todas as condições legais são verificadas antes de atribuir o prémio.

Caso contrário, o prémio será integralmente tributado e sujeito a contribuições, mesmo que a intenção fosse beneficiar da isenção.

Uma medida que valoriza os trabalhadores

A possibilidade de receber um prémio isento de IRS é uma excelente oportunidade para valorizar o desempenho dos trabalhadores sem aumentar os encargos fiscais. Para os colaboradores, significa mais rendimento líquido. Para as empresas, representa um incentivo fiscal relevante e um mecanismo de retenção de talento.

Ao reconhecer o esforço e a produtividade com um prémio e simultaneamente garantir a isenção de IRS, cria-se um modelo de benefício eficiente, alinhado com as boas práticas de gestão de recursos humanos.

Se recebeu ou vai receber um prémio de produtividade este ano, confirme se a sua situação cumpre os requisitos legais para beneficiar da isenção de IRS. A aplicação correta desta medida pode traduzir-se num alívio fiscal significativo e numa forma justa de premiar o mérito no trabalho.

Fale com o departamento de recursos humanos ou com um contabilista para garantir que todos os procedimentos estão a ser seguidos. Em 2025, não desperdice a oportunidade de aumentar o seu rendimento líquido com isenção de IRS sobre prémios.
Fonte: SUPERCASA