Os processos burocráticos para a anexação de terrenos serão simplificados, através do BUPi (Balcão Único do Prédio) e do novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado no passado mês de junho. Esta é uma jurisdição que se aplicará a áreas equivalentes a minifúndios, possibilitando a anexação de terrenos rústicos através da criação de novas matrizes fiscais e registos prediais, no conjunto de vários prédios rurais, simplificando processos. 

Com a medida passa a ser possível fazer, de uma só vez, a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), através do BUPi, adotando o novo enquadramento legal previsto. Desta forma, passará a existir uma propriedade única e a mesma RGG deixa de ser "usada em todos os atos e registos necessários à concretização da anexação", de acordo com a fonte oficial do BUPi. 

É no norte do Tejo que se vai sentir o maior impacto, devido ao tamanho das propriedades da região, que são mais pequenas, e ao facto de existir um longo histórico de heranças, vendas ou doações sem registos legais, levando a incongruências nos limites exatos das propriedades e desconhecimento quanto às titularidades das mesmas.

Fonte: SUPERCASA