Já pode entregar a sua declaração de IRS. Tem até 30 de junho

A Associação Nacional de Contabilistas aconselha, contudo, a deixar passar os primeiros dias, pois podem existir correções a fazer no sistema.
10 abr 2024 min de leitura
Arrancou esta segunda-feira, 1 de abril, a entrega da declaração de IRS no Portal das Finanças, para os rendimentos auferidos em 2023. O cálculo é feito com base na retenção na fonte, contemplando os rendimentos que se encontram sujeitos a esta tributação de imposto, tendo as deduções à coleta sofrido alterações pela determinação da lei do Orçamento do Estado para 2023, através da atualização dos escalões do rendimento coletável. 

Assim, será feito um acerto das contas anuais dos contribuintes singulares, e que pode resultar, ou não, numa redução do reembolso, aplicado a salários de trabalho por conta de outrem e pensões. 

De acordo com o Ministério das Finanças, o prazo médio do reembolso no ano passado foi de 19,5 dias e 16 dias para o IRS automático, havendo maior rapidez no pagamento do reembolso depois da entrega da declaração, apesar de ser aconselhado que não proceda a esta submissão nos primeiros dias. O ideal é evitar os primeiros e os últimos dias do prazo de entrega, pois podem ter de ser feitas correções. 

 

Associação Nacional de Contabilistas avisa que "pressa é má conselheira"
O prazo para a entrega da declaração de IRS só termina a 30 de junho e, com os contribuintes e despender de três meses para a submissão desta declaração, no Portal das Finanças, o aconselhado é que não se apresse a entregá-la nos primeiros dias, pois podem surgir correções ou erros e falhas do sistema que podem comprometer a sua correta validação. 

Associação Nacional de Contabilistas (ANC) alerta mesmo que, "a pressa é má conselheira", pelo que o contribuinte deve antes "acautelar que tem na sua posse todos os elementos necessários para preencher devidamente a declaração". E acrescentam: "às vezes há coisas que não pagam impostos, mas que é preciso declarar", frisa Vítor Vicente, Presidente da ANC. 

Assim, para evitar estes constrangimentos, o contribuinte deve "verificar se os dados das despesas automáticas, de saúde, educação, carregadas no sistema ao longo do ano e que depois são validadas, ou não, estão corretos. Se não estiverem, ainda se pode validar, mas não de forma automática, e terão de ser carregados todos os valores um a um"

O conselho deixado pela ANC é que "é melhor deixar passar alguns dias", e só depois, então, dar início ao processo: "às vezes sucede, em algumas categorias de rendimento, não estar tudo bem logo no início. Se esperarem alguns dias, não se perde nada"

FONTE: SUPERCASA
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