IMT Jovem só cobre casas, não terrenos Os terrenos de construção não beneficiam do IMT Jovem, incentivo fiscal que apoia jovens na compra da primeira habitação própria. 03 nov 2025 min de leitura O IMT Jovem é um benefício do Governo português destinado a jovens até 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente, reduzindo os encargos fiscais através de isenção total ou parcial do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT). Esta medida aplica-se apenas a imóveis destinados a habitação própria, sendo necessário residir efetivamente na casa adquirida. A isenção pode gerar poupanças relevantes, sobretudo para imóveis até 324.058 euros, com isenção total do imposto. Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que a compra de terrenos para construção não entra no âmbito do IMT Jovem. Mesmo que o terreno tenha projeto aprovado ou obras em curso, não é considerado habitação no momento da escritura, não cumprindo, assim, os requisitos legais para a isenção. O Código do IMT diferencia claramente terrenos de imóveis destinados a habitação, aplicando a taxa de 6,5 % aos primeiros, independentemente de haver construção em curso. O Governo defende que a exclusão simplifica a aplicação fiscal e evita ambiguidades sobre prazos de construção, promovendo o acesso direto a habitações prontas e não a terrenos para projetos futuros. O IMT Jovem aplica-se a imóveis até 648.022 euros, com isenção total até 324.058 euros. Entre 324.058€ e 648.022€, a isenção é parcial (0% até 324.058€ e 8% sobre o excedente). Para imóveis acima de 648.022€, o benefício deixa de se aplicar. Desde 2025, mais de 16 mil jovens beneficiaram do programa, com poupanças superiores a 62 milhões de euros. O valor médio das habitações adquiridas ronda os 180 mil euros, evidenciando a relevância desta política pública. Quem comprar um terreno para construção terá de pagar o IMT integral, calculado pelo valor patrimonial tributário ou pelo preço declarado, prevalecendo o mais alto. Associações do setor imobiliário e especialistas em fiscalidade consideram que esta exclusão penaliza jovens que pretendem construir a própria casa, muitas vezes mais económico do que comprar habitação pronta. Limita ainda o acesso ao benefício a quem adquire imóveis já construídos, excluindo quem quer investir em habitação sustentável ou personalizada. Defende-se uma revisão do programa que permita incluir terrenos destinados a habitação própria e permanente, desde que a construção se inicie dentro de um prazo definido. Até alterações legislativas, o IMT Jovem continua a aplicar-se apenas a habitações prontas, garantindo a isenção e evitando custos adicionais. O futuro do programa dependerá da capacidade do Governo em equilibrar o incentivo à compra imediata com o apoio à construção nova, essencial para responder à falta de oferta no mercado imobiliário português. FONTE: CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado