O IMT Jovem é um benefício do Governo português destinado a jovens até 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente, reduzindo os encargos fiscais através de isenção total ou parcial do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT). 

Esta medida aplica-se apenas a imóveis destinados a habitação própria, sendo necessário residir efetivamente na casa adquirida. A isenção pode gerar poupanças relevantes, sobretudo para imóveis até 324.058 euros, com isenção total do imposto.

Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que a compra de terrenos para construção não entra no âmbito do IMT Jovem. Mesmo que o terreno tenha projeto aprovado ou obras em curso, não é considerado habitação no momento da escritura, não cumprindo, assim, os requisitos legais para a isenção. 

O Código do IMT diferencia claramente terrenos de imóveis destinados a habitação, aplicando a taxa de 6,5 % aos primeiros, independentemente de haver construção em curso. O Governo defende que a exclusão simplifica a aplicação fiscal e evita ambiguidades sobre prazos de construção, promovendo o acesso direto a habitações prontas e não a terrenos para projetos futuros.

O IMT Jovem aplica-se a imóveis até 648.022 euros, com isenção total até 324.058 euros. Entre 324.058€ e 648.022€, a isenção é parcial (0% até 324.058€ e 8% sobre o excedente). Para imóveis acima de 648.022€, o benefício deixa de se aplicar. Desde 2025, mais de 16 mil jovens beneficiaram do programa, com poupanças superiores a 62 milhões de euros. 

O valor médio das habitações adquiridas ronda os 180 mil euros, evidenciando a relevância desta política pública.

Quem comprar um terreno para construção terá de pagar o IMT integral, calculado pelo valor patrimonial tributário ou pelo preço declarado, prevalecendo o mais alto. 

Associações do setor imobiliário e especialistas em fiscalidade consideram que esta exclusão penaliza jovens que pretendem construir a própria casa, muitas vezes mais económico do que comprar habitação pronta. Limita ainda o acesso ao benefício a quem adquire imóveis já construídos, excluindo quem quer investir em habitação sustentável ou personalizada.

Defende-se uma revisão do programa que permita incluir terrenos destinados a habitação própria e permanente, desde que a construção se inicie dentro de um prazo definido. Até alterações legislativas, o IMT Jovem continua a aplicar-se apenas a habitações prontas, garantindo a isenção e evitando custos adicionais. 

O futuro do programa dependerá da capacidade do Governo em equilibrar o incentivo à compra imediata com o apoio à construção nova, essencial para responder à falta de oferta no mercado imobiliário português.

FONTE: CASASAPO