O mês de setembro é marcado por uma série de obrigações fiscais que exigem atenção tanto de particulares como de empresas. Os impostos a pagar neste período incluem IVA, IRS, IRC, AIMI, IUC e Imposto do Selo, entre outros. Cumprir todos os prazos é essencial para evitar coimas, juros de mora e problemas com a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Calendário dos impostos a pagar em setembro

5 de setembro
Até esta data, deve ser enviada eletronicamente a comunicação das faturas emitidas no mês anterior. Esta obrigação aplica-se a pessoas singulares e coletivas com sede ou estabelecimento em Portugal que realizem operações sujeitas a IVA.

10 de setembro
As entidades empregadoras devem submeter a Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Esta declaração inclui os rendimentos pagos, retenções de imposto aplicadas e contribuições obrigatórias para proteção social.

15 de setembro
É a data limite para a Declaração Intrastat, destinada a sujeitos passivos cujos montantes transacionados ultrapassem os limites definidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), correspondendo a operações de comércio intraeuropeu.

19 de setembro
As empresas devem cumprir a comunicação obrigatória ao Banco de Portugal sobre operações e posições com o exterior relativas ao mês anterior.

20 de setembro
Entrega da declaração das Contribuições de Solidariedade Temporária, aplicável a empresas dos setores da energia e da distribuição alimentar.

22 de setembro
Uma das datas mais relevantes para os impostos a pagar, com múltiplas obrigações:
  • Entrega da declaração periódica de IVA, no regime mensal ou trimestral.
  • Entrega e pagamento da declaração mensal de Imposto do Selo.
  • Pagamento das contribuições mensais à Segurança Social.
  • Pagamento por conta em IRS da categoria B.
  • Envio e liquidação do IRS e IRC retido na fonte relativo a rendimentos pagos no mês anterior.
25 de setembro
Cumprimento do pagamento do IVA nos regimes mensal e trimestral.

30 de setembro
Último dia do mês com várias obrigações fiscais:
  • Envio da Declaração Modelo 30, relativa a rendimentos pagos a não residentes em julho.
  • Pagamento por conta e pagamento adicional por conta em IRC.
  • Pedido de restituição de IVA suportado no estrangeiro, se igual ou superior a 50 euros.
  • Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula correspondente a setembro.
Dicas para organizar os impostos a pagar

Cumprir os impostos a pagar em setembro exige planeamento. Recomenda-se a utilização de um calendário fiscal atualizado, permitindo controlar prazos e evitar coimas ou juros de mora. Para empresas, este controlo garante uma melhor gestão de tesouraria, antecipando os valores a liquidar. Para particulares, ajuda a evitar atrasos e penalizações.

Um controlo rigoroso dos impostos a pagar também contribui para a conformidade fiscal, fortalecendo a relação com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Além disso, permite identificar antecipadamente os montantes devidos, evitando surpresas financeiras no final do mês.

O cumprimento destes prazos é essencial, não apenas para evitar penalizações, mas também para manter uma gestão financeira equilibrada, quer de empresas quer de famílias. Os impostos a pagar abrangem não só os principais impostos como IVA, IRS, IRC, AIMI e IUC, mas também outras obrigações acessórias, como declarações periódicas e comunicações fiscais.

Manter todos os prazos sob controlo é vital para assegurar que empresas e particulares cumprem integralmente as suas responsabilidades fiscais. O planeamento, o controlo das datas e a organização financeira são determinantes para gerir corretamente os impostos a pagar e garantir conformidade com a legislação portuguesa.

Fonte: CASASAPO