Heranças indivisas com novas regras para vender imóveis As novas regras permitem criar um processo para vender imóveis de heranças indivisas mesmo sem acordo entre todos os herdeiros. 01 set 2026 min de leitura Venda de imóveis pode ser desbloqueada O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que autoriza o Governo a criar um novo regime para as heranças indivisas. A medida pretende facilitar a venda de imóveis quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo. O novo processo especial será aplicável aos imóveis que integrem heranças indivisas ainda não partilhadas quando as regras entrarem em vigor. Desta forma, um dos herdeiros poderá pedir a venda do imóvel através de um procedimento próprio, mesmo sem existir consenso entre todos. O objetivo é evitar que desacordos entre familiares mantenham um imóvel sem utilização ou impeçam durante largos períodos a conclusão da partilha. Nem todos os imóveis ficam abrangidos Apesar da mudança, existem situações que ficam fora do novo processo de venda. A casa de morada de família não poderá ser abrangida, salvo se existir consentimento expresso do cônjuge sobrevivo. A mesma proteção aplica-se às uniões de facto. Também ficam excluídas as heranças indivisas que se encontrem em situação de insolvência. As novas regras deverão abranger as heranças abertas e ainda não partilhadas à data da entrada em vigor do regime. Novas regras para gerir a herança O diploma prevê ainda alterações à forma como uma herança indivisa pode ser administrada. Em determinadas situações, os herdeiros poderão escolher, por maioria simples, outra pessoa para assumir a administração da herança e as funções de cabeça-de-casal. É também criada a possibilidade de existir um testamenteiro com poderes de partilha. Esta figura poderá concentrar funções relacionadas com a administração, liquidação e divisão dos bens, procurando tornar o processo sucessório mais simples. As regras sobre o exercício destas funções serão posteriormente definidas pelo Governo. O que devem saber os herdeiros? Para quem tem um imóvel integrado numa herança indivisa, a principal alteração está na possibilidade de desbloquear uma venda quando não existe acordo entre todos os interessados. O regime não significa, contudo, que qualquer imóvel possa ser vendido automaticamente a pedido de um único herdeiro. Existem exceções e será necessário cumprir o procedimento previsto na nova legislação. O Governo terá 180 dias, após a entrada em vigor da autorização legislativa, para aprovar as regras que concretizam este novo regime para as heranças indivisas. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado