Governo substitui ficha técnica de habitação por controlo prévio

A ficha técnica de habitação deixa de ser obrigatória, conforme o que fica estipulado no novo simplex dos licenciamentos.
10 mar 2024 min de leitura
As novidades do novo simplex dos licenciamentos são várias, estando prevista a sua entrada em vigor já a partir do próximo mês de março. Uma das quais diz respeito à ficha técnica de habitação, que deixa de ser obrigatória, quer a sua apresentação, quer a sua existência, aquando do momento de celebração de um contrato de compra e venda. 

Ainda que o objetivo seja a simplificação de processos, existem preocupações associadas à alteração que, segundo Jorge Batista Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, "irá permitir a entrada, eventualmente, de milhares de fogos no mercado da habitação". Contudo, apesar da dispensa da apresentação da ficha técnica da habitação, o Governo afirma que se vai manter em vigor o mecanismo de "controlo prévio", de forma a precaver situações irregulares ou ilegais. 

Jorge Batista Silva, considera que não será suficiente, visto haver "muitos milhares de imóveis no país sem licença de utilização, construídos ilegalmente e que nunca foram legalizados (total ou parcialmente)"

De acordo com o bastonário, os riscos desta escusa de apresentação do documento poderá fomentar situações de compra de casa que não cumpram regras de construção e segurança, ou comprometer contratualização do crédito habitação, por existir exigência por parte dos bancos da licença de utilização para formalizar o financiamento. 

Outros constrangimentos e riscos que as famílias poderão correr são a demolição parcial ou total do imóvel, caso haja queixas por parte dos vizinhos ou se a autarquia executar uma fiscalização, não conseguirem empréstimos e perderem o sinal dado na assinatura do contrato de promessa de compra e venda ou, até, a dificuldade na venda da casa, que poderá desvalorizar visto não ter licença de utilização associada.

Por outro lado, a fonte oficial da tutela afirma: "como referido no preâmbulo do diploma, 'é eliminada a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio, substituindo-se essa autorização pela mera entrega de documentos, sem possibilidade de indeferimento, mas, naturalmente, mantendo-se todos os poderes de fiscalização durante e após a obra".

E acrescenta, "por seu turno, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo, deve ser apresentada uma comunicação prévia com um prazo de 20 dias para o município responder, considerando-se aceite o pedido de autorização de utilização, caso o município não responda"

De acordo com a Secretaria de Estado, e tendo em consideração aquilo que foi dito pela fonte oficial da tutela, "foi necessário adequar o regime jurídico relativo ao contrato de compra e venda de imóvel, adaptando as exigências de elementos necessários ao mesmo", tendo sido "eliminadas, no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel, a exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou de demonstração da sua inexigibilidade".

FONTE: SAPO
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