Dias extra de férias: nova flexibilidade para trabalhadores Dias extra de férias permitem ausências mediante perda salarial, sem prejudicar subsídios ou carreira contributiva, promovendo equilíbrio trabalho/vida. 04 set 2025 min de leitura Dias extra de férias são a principal novidade na proposta de alteração à lei laboral que o Governo pretende implementar em Portugal. Esta medida introduz um novo regime que permite aos trabalhadores usufruir de dias adicionais de férias, mediante a correspondente perda salarial, mas sem qualquer penalização nos restantes benefícios sociais e laborais. O objetivo é conciliar a maior flexibilidade laboral com a salvaguarda dos direitos essenciais, tornando o mercado de trabalho mais adaptável às necessidades de empresas e colaboradores. O que são os dias extra de férias? Os dias extra de férias representam uma nova solução de flexibilidade laboral. Ao abrigo do regime proposto, qualquer trabalhador poderá negociar com a sua entidade empregadora a possibilidade de usufruir de um ou mais dias adicionais de férias, além do período legalmente previsto. Estes dias implicam uma redução salarial correspondente aos dias não trabalhados, mas não são considerados faltas injustificadas nem implicam penalizações nos direitos a subsídios de refeição, de férias, de natal, nem na contagem de tempo para efeitos contributivos. Esta abordagem surge como resposta à necessidade crescente de maior conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal, permitindo planear momentos de pausa extra segundo as prioridades de cada trabalhador. Como funcionará na prática? O trabalhador poderá, por acordo com a entidade empregadora, indicar o(s) dia(s) extra de férias pretendidos. O salário desse mês será ajustado proporcionalmente ao número de dias não trabalhados, com cada dia de ausência a corresponder à fração salarial diária do ordenado bruto. Por exemplo, numa remuneração mensal de 1.000 euros em regime de 40 horas semanais, um dia extra de férias equivale a uma redução de cerca de 45,45 euros nesse mês. Apesar desta redução, os subsídios de refeição, férias e natal mantêm-se inalterados. De salientar que estes dias não equiparam a faltas e, por isso, não afetam o cálculo para prestações sociais, quer para o subsídio de desemprego, quer para a futura pensão de velhice. Assim, os trabalhadores preservam os seus direitos essenciais, mesmo optando por esta flexibilidade, e o tempo de serviço mantém-se intacto. Impacto nos direitos dos trabalhadores A principal inovação dos dias extra de férias consiste em garantir que os trabalhadores não perdem direitos complementares. Tradicionalmente, a ausência do trabalho normalmente implicava a perda do direito aos subsídios e podia penalizar a antiguidade. Com o novo regime, tal situação deixa de se verificar – preserva-se o acesso integral aos subsídios e não há impacto negativo na carreira contributiva. Deste modo: • O subsídio de refeição, de férias e de natal continua a ser pago por inteiro. • O tempo correspondente aos dias extra de férias conta para efeitos de antiguidade e cálculo das prestações sociais. • O trabalhador não sofre alterações na carreira ou progressão profissional devido à opção por dias extra. Negociação e condições de acesso A atribuição dos dias extra de férias depende sempre de acordo mútuo entre trabalhador e entidade empregadora. O objetivo é evitar utilização abusiva ou incompatível com as necessidades do serviço, salvaguardando a autonomia da gestão empresarial. Recomenda-se formalização por escrito do pedido e respetiva autorização por parte do empregador, especificando o número de dias e as datas pretendidas. As empresas mantêm a possibilidade de recusar pedidos que possam comprometer o funcionamento do serviço ou projetos em curso, mas, em contrapartida, abrem espaço à negociação, promovendo uma cultura de confiança entre as partes. Vantagens do novo regime A introdução dos dias extra de férias no contexto da legislação laboral portuguesa traz diversas vantagens: • Maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho e descanso. • Melhoria do equilíbrio entre vida pessoal e profissional. • Redução do absentismo não justificado. • Aumento da satisfação e motivação no local de trabalho. • Promoção da confiança e diálogo social no contexto laboral. Este regime coloca Portugal numa linha mais próxima das melhores práticas internacionais, em que a autonomia individual e a flexibilidade contratual ganham peso na construção de relações laborais modernas. O contexto das restantes alterações laborais Embora o foco esteja nos dias extra de férias, o pacote de alterações proposto pelo Governo inclui ainda outros temas relevantes, como a definição de regras objetivas para os serviços mínimos durante greves e o fim das restrições ao outsourcing após despedimentos. Estas alterações são amplamente discutidas no âmbito da concertação social, procurando dar resposta tanto às necessidades das empresas de maior competitividade como às legítimas expectativas de segurança e desenvolvimento dos trabalhadores. O novo regime dos dias extra de férias surge como um dos instrumentos mais consensuais do conjunto de medidas, reunindo o apoio de associações empresariais e o reconhecimento, mesmo entre representantes sindicais, da utilidade de dispor de mecanismos de gestão do tempo de trabalho mais ágeis, sem prejuízo dos direitos laborais fundamentais. Recomendações para trabalhadores e empresas Para beneficiar deste novo regime, trabalhadores e empresas devem: • Informar-se objetivamente sobre as regras em vigor e mecanismos de formalização. • Avaliar caso a caso a vantagem de optar por dias extra de férias, considerando o impacto no orçamento mensal e as necessidades individuais. • Apostar no diálogo construtivo para encontrar soluções flexíveis que promovam tanto a produtividade como o bem-estar dos trabalhadores. Nos próximos meses, a adaptação a este regime será acompanhada de perto pelos parceiros sociais e pelo Governo, sendo expectável uma monitorização regular da sua aplicação e impacto concreto nas relações laborais em Portugal. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado