Decorre até ao final deste mês o prazo para a entrega da Declaração Modelo 44 ao Fisco, para efeitos do IRS. Com obrigação de a entregar estão todos os senhorios com imóveis arrendados que dispensem a emissão do recibo renda eletrónico. 

É a própria Autoridade Tributária (AT) quem recorda o prazo do pagamento, tendo lançado, nas suas redes sociais, uma campanha intitulada "Declaração 44 - Quem deve entregar?", relembrando que "a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças". 

O que é a Declaração Modelo 44?
Este é um documento que reporta a comunicação anual das rendas recebidas, destinando-se à declaração das importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a arrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não seja considerada arrendamento, subarrendamento ou ao aluguer de maquinismos e imobiliários instalados no imóvel locado. 

Esta declaração deve, assim, ser apresentada por contribuintes titulares de rendimentos da categoria F, ou seja, senhorios, aos quais tenha sido dada a dispensa da emissão do recibo de renda por via eletrónica, ou que não tenham optado por esta modalidade.

Caso seja senhorio e emita os seus recibos por via eletrónica, não precisa de entregar esta declaração. 

FONTE: SAPO