CPCV: o que deve saber antes de assinar Vai comprar ou vender uma casa? Saiba o que é o CPCV, o que deve incluir, como funciona o sinal e quais os cuidados a ter. 05 set 2026 min de leitura O que é o CPCV? O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o acordo através do qual comprador e vendedor assumem o compromisso de celebrar posteriormente o contrato definitivo de compra e venda do imóvel. Embora não seja obrigatório em todas as transações, é frequentemente utilizado quando a escritura ainda não pode ser realizada, por exemplo, enquanto o comprador aguarda financiamento ou quando é necessário concluir determinados procedimentos. O contrato deve identificar as partes, o imóvel, o preço, as condições de pagamento, o prazo para a compra e venda definitiva e as consequências de um eventual incumprimento. O que deve constar no contrato? Antes de assinar um CPCV, é importante confirmar que o documento inclui, entre outros elementos: Identificação completa do comprador e do vendedor; Dados e características do imóvel; Preço e condições de pagamento; Valor e condições do sinal, quando exista; Prazo para a celebração do contrato definitivo; Condições relacionadas com financiamento, obras ou outras situações específicas; Consequências em caso de incumprimento; Equipamentos ou outros bens incluídos na venda. Também deve ser verificada a situação do imóvel no Registo Predial e a informação matricial e urbanística aplicável. O sinal é obrigatório? Não. A lei não estabelece uma percentagem fixa para o sinal, embora seja habitual existir uma quantia entregue pelo comprador no âmbito do CPCV. O valor deve ficar expressamente indicado no contrato. O sinal tem ainda consequências específicas em caso de incumprimento: dependendo da situação, o vendedor pode fazer seu o sinal ou o comprador pode exigir a sua restituição em dobro. Em determinadas circunstâncias, pode ainda ser possível recorrer à execução específica para exigir judicialmente a celebração do contrato definitivo. Que documentos devem ser analisados? A documentação necessária depende do imóvel e da operação. Entre os elementos que podem ser relevantes estão o Registo Predial, a informação matricial e a documentação urbanística aplicável. É importante ter em conta as alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico. Desde 2024, deixou de ser exigida a apresentação da Ficha Técnica de Habitação e da autorização de utilização no momento da transmissão do imóvel. As regras urbanísticas foram entretanto novamente alteradas em 2026, pelo que a documentação aplicável deve ser confirmada em cada caso. Cuidados antes de assinar um CPCV Antes de assinar, confirme: Quem é o proprietário e se existem ónus ou encargos sobre o imóvel; Se os dados do imóvel estão corretos; O preço, o sinal e as condições de pagamento; O prazo para a celebração do contrato definitivo; As condições relacionadas com financiamento, se aplicável; O que fica incluído na venda; As consequências de um eventual incumprimento. O CPCV deve refletir claramente tudo o que foi acordado entre as partes. Perante dúvidas ou situações complexas, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico especializado. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado