Os benefícios fiscais concedidos aos prédios urbanos com eficiência energética caducou, no entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) chegou ao entendimento de que os municípios poderão continuar a aplicá-lo a casas eficientes, se assim o entenderem. Assim, caso os municípios verifiquem que estão reunidos os requisitos, as casas eficientes terão redução do Imposto Municipal sobre Imóveis. 

Este entendimento foi estabelecido no seguimento de uma dúvida colocada por um contribuinte, estando em causa uma redução no IMI que pode ir até aos 25%. 

A AT declara: "apesar deste benefício fiscal se mostrar caducado e, por isso não poder ser reconhecido, sempre podem os municípios, pretendendo conceder benefícios fiscais para prédios urbanos com eficiência energética".

FONTE: SAPO