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BdP impõe prazos mais curtos no crédito à habitação para quem tem entre 30 e 35 anos

Maturidade do crédito será de 40 anos para clientes até 30 anos. Já para quem tem entre 30 e 35 anos só pode pedir financiamento até 37 anos. Para quem tem mais de 35 anos o prazo desce para os 35 anos. Regras em vigor no dia 1 de abril.
02 fev 2022 min de leitura

O Banco de Portugal (BdP) fez saber esta segunda-feira que emitiu novas recomendações macroprudenciais sobre o crédito à habitação, que deverão entrar em vigor a partir de 1 de abril deste ano. Desta feita, a equipa Mário Centeno definiu que novos créditos para a compra de casa terão uma maturidade máxima de 40 anos para os clientes bancários com idade igual ou inferior a 30 anos, enquanto os contratos com clientes entre os 30 e os 35 anos terão um prazo máximo de 37 anos. Já para os mutuários com idade superior a 35 anos, a maturidade máxima do financiamento do banco desce para 35 anos.

"Tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, recomenda novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários", lê-se no comunicado do regulador da banca.

 

Estas são recomendações que terão de ser cumpridas, pois os bancos que não respeitarem os limites definidos terão de se explicar ao BdP, segundo o mesmo comunicado. Para as famílias que procurem um crédito à habitação para comprar casa contará a idade do elemento mais velho do agregado.

A decisão surge, agora, porque o BDP entende que a "maturidade média dos novos empréstimos à habitação não tem vindo a convergir, linear e gradualmente para 30 anos".

No final de 2021, a maturidade média situava-se nos 32,5 anos. Agora, os bancos terão de procurar baixá-la para os 30 anos até ao final de 2022.

"O Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022", adianta o BdP.

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