Arrendar casa pode cortar isenção de IRS nas mais-valias A Autoridade Tributária alerta que arrendar a casa antes da venda pode retirar isenção de IRS sobre as mais-valias, mesmo com morada fiscal mantida. 31 jul 2026 min de leitura Quem arrendar a casa antes de a vender perde isenção de IRS sobre as mais-valias Quem coloca a habitação própria e permanente no mercado de arrendamento antes da venda pode perder a isenção de IRS sobre as mais-valias. A Autoridade Tributária esclarece que a manutenção da morada fiscal não garante, por si só, o acesso à isenção de IRS sobre as mais-valias. O fator decisivo é o uso efetivo do imóvel como habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda. Condições legais da isenção de IRS sobre as mais-valias A isenção de IRS sobre as mais-valias depende de requisitos cumulativos previstos no Código do IRS. Para beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias, o valor obtido na venda deve ser reinvestido na compra de outra habitação própria e permanente, terreno para construção ou obras de reabilitação. Além disso, a intenção de reinvestimento deve ser declarada no IRS. O prazo para o reinvestimento da isenção de IRS sobre as mais-valias estende-se entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Habitação própria e permanente e perda do benefício A Autoridade Tributária define habitação própria e permanente como o local onde se concentra a vida familiar de forma estável. Quando o imóvel é arrendado, deixa de cumprir este requisito, podendo comprometer a isenção de IRS sobre as mais-valias. Mesmo que o domicílio fiscal se mantenha, isso não é suficiente para garantir a isenção de IRS sobre as mais-valias, uma vez que a utilização efetiva do imóvel é determinante. Risco fiscal ao arrendar antes da venda Arrendar a casa antes da venda pode alterar a qualificação do imóvel para efeitos fiscais e levar à perda da isenção de IRS sobre as mais-valias. A interpretação da Autoridade Tributária reforça que a isenção de IRS sobre as mais-valias depende da utilização real do imóvel como habitação própria e permanente. Assim, qualquer decisão de arrendamento prévio deve ser avaliada com atenção, sob pena de perda do benefício fiscal associado à isenção de IRS sobre as mais-valias. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado