Abono de família: o que muda este ano?

Existem novos valores em vigor, que poderá ficar a conhecer neste artigo.
17 jan 2024 min de leitura
Existem novos valores em vigor, que poderá ficar a conhecer neste artigo.

Os novos valores dos escalões do abono de família foram publicados em Diário da República e já entraram em vigor no passado dia 01 de janeiro. De acordo com a portaria, que efetuou atualizações nos valores dos montantes anuais referentes às prestações familiares em 2024, o objetivo é fortalecer a proteção concedida às famílias dos diferentes escalões. 


Assim, conforme foi publicado, será incorporado o complemento ao apoio extraordinário, destinado a crianças e jovens, nos vários escalões, e cujas atualizações poderá ficar a conhecer neste artigo do CASASAPO Notícias

O compromisso iniciado em 2022 com o Plano de Ação de Garantia para a Infância será agora cumprido, através da atribuição de um montante anual global de 1464€, que perfaz um total de 122€ mensais, a todas as crianças e jovens menores de 18 anos em situação de risco de pobreza extrema.

Assim, as atualizações são:

1. Para o primeiro escalão de rendimentos
Elegível para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, o valor atribuído será de 183,03 euros e 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

2. Para o segundo escalão de rendimentos
O valor será de 154,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e 72€ euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

3. Para o terceiro escalão de rendimentos
É atribuída a mensalidade de 126,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, 56,86 euros para crianças e jovens com superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses e 52,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.

4. Para o quarto escalão de rendimentos
O valor para crianças com idade igual ou superior a 36 meses é 84,75 euros, e 42,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses. 

Conforme indicado em Diário da República, os valores passam a ser 183,03 euros no 1.º escalão, 154,92 euros no 2.º escalão, 126,57 no 3.º escalão e 84,75 euros no 4.º escalão de rendimentos. Por outro lado, o montante que diz respeito ao subsídio de funeral será de 254,63, correspondente a 50% do indexante dos apoios sociais (IAS). 

Poderá ainda existir a majoração dos abonos de família nas situações de monoparentalidade ou por deficiência e dependência.

FONTE: SAPO
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